Último dia da 27ª Semana de Criminalidade aborda a violência e responsabilidade social

Por Rebeca Kramer

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A 27ª Semana da Criminalidade e Ciências Afins, promovida pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco (CCJ), aconteceu nos dias 21,22 e 23, no auditório G2, durante a programação da 7ª Semana de Integração da instituição. No último dia, sob a mediação do professor João Franco, debateu-se temas como delinquência juvenil, tráfico de mulher e a vitimologia. Estavam presentes o professor Hugo Barros e as professoras Ana Clara Fonseca, Fernanda Fonseca e Vanessa Pedroso.

Vitimologia é uma ciência que analisa a vítima sob diversas óticas. Numa análise jurídica, pode haver uma relação de culpabilidade entre a vítima e o infrator do crime, como, por exemplo, a vítima ser completamente inocente, pode ser vítima por ignorância, uma vítima tão culpada quanto o infrator e uma vítima mais culpada que o infrator. Na ocasião da palestra, a professora Ana Clara questionou a condição de dois amigos competindo numa motocicleta, em que um deles sugere que o outro seja levado na garupa. Com um possível acidente, quem seria o autor do crime? Afinal, a vítima estaria ali voluntariamente e, no caso, não teria havido a intenção de quem a chamou de ser autor de um crime.

“No compartilhamento de seringas e no consequente contágio de alguma doença transmissível pela vítima, quem seria o culpado?”, indagou Clara. A professora questionou, ainda, o fato de numa relação sexual onde não há o uso de preservativo e, até onde se sabe, uma das partes tem plena consciência de que o outro tem uma vida sexual fácil, se haveria, realmente, culpados na contração de alguma doença. “É um tema polêmico. Quem é a vítima, quem é o autor”, colocou.

Segundo Clara, na Alemanha começaram a chegar esses casos nos tribunais e a vítima acabou sendo estudada numa dogmática penal diferenciada. Atualmente, seu comportamento é levado em consideração na hora de decidir a responsabilidade criminal do autor, como, por exemplo, para a fixação da pena base. “Alguém que te agride injustamente e te provoca, você sente-se no direito de revidar. Com isso, haveria uma diminuição da pena”, ressaltou. E prosseguiu: “No caso de alguém fazer um pacto de suicídio, pedindo para alguém te matar, até que ponto quem mata é culpado? Isso consta no artigo 122 do Código Penal”.

Na ocasião, ainda, Clara citou a Teoria da Imputação Objetiva. Imputabilidade é um conceito ao qual alguém pode ser submetido quando, mentalmente são e saudável e capaz de compreender a natureza ilícita de um fato, comete um crime. Ou seja, ele estaria sujeito ao conceito de culpabilidade.

Fernanda Fonseca, por sua vez, falou acerca da Justiça Restaurativa e crianças em situação de rua. Para muitas pessoas, segundo a palestrante, delinquente juvenil seria sinônimo de meninos de rua, o que não condiz. “Uma criança é considerada de rua quando o local se torna seu domicílio ou fonte habitual dos meios de subsistência”, afirmou.

De acordo com Fernanda, antes de morar na rua, as crianças vêm de comunidades carentes ou de favelas. “Existem vários motivos que justificam a saída delas de suas casas ou o fato de passarem grande parte do dia nas ruas, embora retornem às suas casas posteriormente. Pode ser a busca da diversão, como vemos várias delas se banhando nos canais da cidade. Pode ser que outras fujam da realidade de violência de casa ou da comunidade em que vivem. E, ainda, pela questão de subsistência, para ganharem dinheiro e, assim, ajudarem os pais”, completou.

Na ocasião, foram exibidas duas fotografias que, segundo comentou a palestrante, “definem o conceito de favela”. Uma delas era a foto de um corpo baleado, com o sangue escorrendo. Enquanto o povo faz um círculo em volta para observar, muito próximo estão algumas crianças tomando banho e brincando numa piscina improvisada. Na outra foto, tinha também um corpo estendido. Só que havia três crianças no mesmo cenário deste corpo. Uma delas estava gargalhando. Outros dois meninos, menores, estavam abraçadinhos, olhando com carinha de medo o destino cruel que poderia estar esperando também por eles. “Violência é algo que marca a origem dos meninos de rua e marca, ainda, o seu dia-a-dia”, expôs.

“Quando vão para as ruas, o que essas crianças encontram?”, indagou Fernanda. Para ela, “eles saem da violência e vão para violência de novo. A violência é perpetuada tanto por outros iguais, como por policiais. Vivem, portanto, uma verdadeira selva humana”, ressaltou. Ao expor essa condição precária de desumanização por que os meninos de rua passam, Fernanda disse: “Será que as crianças de rua sentirão compaixão pelas suas vítimas se elas mesmas são frequentemente vítimas e raramente experimentam a compaixão de alguém por elas?”, questionou.

Portanto, como uma alternativa colaborativa, o trabalho apresentado por Fernanda propôs, também falar acerca da Justiça Restaurativa, a qual tem por objetivo chamar aqueles afetados mais diretamente por um crime, chamados de partes interessadas principais, para determinar qual a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão. “Nesses encontros, espera-se que, realmente, o ofensor sinta compaixão pela vítima e uma série de sentimentos como empatia, remorso, arrependimento, culpa etc”, explicou. E prosseguiu: “Será que irão compreender o dano que elas causaram e a consequente importância de reparar esse dano?”.

Para Fernanda, faz-se imprescindível que a comunidade de apoio participe da Justiça Restaurativa. “Os meninos, nas ruas, criam uma família de faz de conta. Até que ponto colocar essas pessoas no processo restaurativo? Para as crianças, o juiz é seu inimigo e o que eles querem é, somente, fugir da aplicação da pena”, argumentou. A criança, nesse processo, seria contrastada com o sofrimento da família a partir do momento em que a vítima fala acerca do crime cometido e o que significou para ela. “Mas, a justiça restaurativa encontra concorrência no sistema punitivo informal de forma fácil, barata e rápida, como quando elas estão perturbando lojas e os donos mandam matá-las. No entanto, para a palestrante, talvez a situação do Brasil e de suas crianças de rua não seja tão única como se imagina”, disse.

Na ocasião, a palestrante afirmou que, já há muito tempo, existem os educadores de rua, que trabalham nas próprias Fundacs e ONGS. “Mas, além dessas pessoas, todas as Outras precisam saber que o crime tem que ser tratado de uma forma diferente, como um fato que causa dano”, salientou. E prosseguiu: “com os debates, discutiremos que aspectos precisam mudar, como a qualidade da política, a desarmonia social que existe e a falta de educação”.

Para finalizar, Fernanda trouxe uma entrevista realizada com um menino de rua.

-o que você quer ser quando crescer?
-um homem honesto.
-e você não é uma pessoa honesta?
-ah, eu sou só um menino de rua.
-e o que é um menino de rua?
-ah, é nada.

Vanessa, por conseguinte, explorou a temática do tráfico de mulheres. Segundo ela, nos mais diferentes tempos e sociedades, já se dava o comércio de pessoas. Como exemplos, a palestrante citou a relação Europa, África e América do Sul na colonização e, também, na relação de escravização do Egito antigo. “Os objetivos que fundamentavam esse comércio não eram os mesmos de hoje, obviamente”, afirmou.

Segundo ela, as mulheres atualmente não migram mais para ir atrás de seus maridos. Foi na década de 80 que aconteceu o ápice da migração feminina, quando elas passaram a ocupar postos de trabalho assalariados. No entanto, segundo explicou Vanessa, mulheres migrantes periféricas e de baixo poder aquisitivo só poderiam atuar nos serviços de domésticas ou para a exploração sexual. “Para atingir esses postos marginalizados, essas mulheres vindas do interior precisam das redes informais de ajuda”, comentou.

Vanessa argumentou esse fato colocando em cheque o problema da disposição econômica global, que gera elementos de atração dos periféricos para as áreas centrais. “Precisamos estabelecer um equilíbrio entre as economias centrais e periféricas. Esse fenômeno não encontra soluções somente no direito”, refletiu.

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